Morte em Atividade de Risco Gera Indenização Autônoma ao Espólio

Reconhecido o direito de reparação autônoma a espólio de empregado morto após queda de tronco durante extração de madeira. A ação também buscava indenização à filha menor e reconhecimento do vínculo de emprego.

A decisão diferenciou o dano-morte do dano moral reflexo. O primeiro atinge o direito à vida e integra o patrimônio jurídico da vítima; o segundo indeniza o sofrimento direto dos familiares.

Com esse fundamento, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade solidária dos envolvidos na exploração da madeira. O acórdão apontou atuação com interesses comuns, divisão de lucros e responsabilidade objetiva pela atividade de risco acentuado.

Os réus quedaram condenados ao pagamento de R$ 150 mil ao espólio pelo dano-morte, além de R$ 150 mil à filha pelo dano em ricochete. A condenação também incluiu pensão mensal.

 

Nº do processo: 0011595-37.2023.5.03.0048

Fonte: Conjur

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