Empregada contratada como repositora alegou prestação de serviços durante jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 sem observância das condições especiais previstas em convenção coletiva da categoria.
A norma coletiva fixava jornadas reduzidas nos dias das partidas, além de crédito de horas no banco de horas e intervalo mínimo para refeição. Os registros de ponto indicaram trabalho além dos limites convencionados.
Ao analisar os controles de jornada e os instrumentos coletivos, o Tribunal concluiu que a empregada trabalhou nos dias dos jogos, sem acesso às compensações previstas.
Diante do descumprimento da convenção coletiva, a rede de supermercados quedou condenada ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.
Nº do processo: 0011267-23.2024.5.03.0097 (ROT)

