Multa Por Descumprimento De Regras Trabalhistas Da Copa

Empregada contratada como repositora alegou prestação de serviços durante jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 sem observância das condições especiais previstas em convenção coletiva da categoria.

A norma coletiva fixava jornadas reduzidas nos dias das partidas, além de crédito de horas no banco de horas e intervalo mínimo para refeição. Os registros de ponto indicaram trabalho além dos limites convencionados.

Ao analisar os controles de jornada e os instrumentos coletivos, o Tribunal concluiu que a empregada trabalhou nos dias dos jogos, sem acesso às compensações previstas.

Diante do descumprimento da convenção coletiva, a rede de supermercados quedou condenada ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.

 

Nº do processo: 0011267-23.2024.5.03.0097 (ROT)

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