A Justiça do Trabalho manteve condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais após comprovação de tratamento ofensivo praticado por gerente contra empregado. A conduta incluía xingamentos, palavras de baixo calão, e ameaças de agressão física.
O Tribunal concluiu que o comportamento ultrapassava os limites do poder diretivo, comprometia a dignidade no ambiente de trabalho, e violava direitos fundamentais do empregado. Atitudes de humilhação e intimidação não encontram amparo nas relações laborais.
As provas demonstraram postura reiteradamente desrespeitosa da superiora hierárquica, que chegou a declarar vontade de agredir integrantes da equipe. Diante desse conjunto probatório, o Tribunal reconheceu a configuração de assédio moral, caracterizado como verdadeiro terror psicológico.
Em consequência, a instituição financeira quedou condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em valor correspondente a aproximadamente três salários do empregado, totalizando cerca de R$ 33 mil.
Nº do processo: 1000135-43.2025.5.02.0614
Fonte: TRT-2

