A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de empregado acusado de praticar injúria racial contra colega de trabalho. A autodeclaração do autor como pessoa negra não afastou a configuração da conduta discriminatória.
As provas confirmaram ofensas relacionadas à cor da pele e ao cabelo da empregada. A empresa demonstrou a instauração de procedimento interno para apuração dos fatos. A decisão afastou a alegação de que as expressões utilizadas configuravam simples brincadeiras aceitas no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho concluiu que não existe respaldo legal para admitir injúria racial entre pessoas com as mesmas características, e reconheceu a gravidade da conduta. Com esse entendimento, manteve a justa causa aplicada pela empregadora.
A decisão ainda aplicou multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, diante da distorção dos fatos apresentada pelo autor.
Nº do processo: 1000557-42.2026.5.02.0433
Fonte: TRT-2

