Reconhecido o vínculo empregatício de eletricista desde o início de treinamento obrigatório realizado antes do registro na CTPS. Com isso, o contrato passou a abranger também fevereiro de 2023.
Segundo a decisão, a exigência de participação no curso demonstrou subordinação, pois a admissão dependia do cumprimento dessa etapa. O empregado também relatou atuação na base operacional durante o período, sem receber pagamento.
Determinou-se, assim, a retificação da data de admissão na CTPS. A condenação também alcançou as parcelas trabalhistas correspondentes ao mês acrescido.
A empregadora e a tomadora dos serviços deverão pagar salário, vale-alimentação, reflexos rescisórios, férias e 13º salário proporcionais, além do FGTS com multa de 40%.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-4

