Negado Vínculo de Emprego Entre Esposa de Pastor e Igreja

A esposa de pastor evangélico pediu o reconhecimento de vínculo com a igreja, sob alegação de prestação permanente de atividades, com pessoalidade, habitualidade e subordinação. Sustentou também que a manutenção familiar dependia do trabalho desenvolvido pelo casal.

O Tribunal concluiu que a atuação decorreu de convicções religiosas e do papel ministerial ligado ao esposo. A ausência de salário direto, contraprestação própria e subordinação jurídica afastou os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.

As provas indicaram trabalho votivo e voluntário, voltado à assistência espiritual e à colaboração com a atividade pastoral. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da autora, e manteve a sentença que rejeitou o vínculo.

Eventual auxílio financeiro destinado ao pastor e à família recebeu natureza assistencial, sem caráter salarial. Com a decisão definitiva, a pretensão trabalhista permaneceu rejeitada, e o processo terminou arquivado.

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT-3

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