Reconhecida rescisão indireta de fiscal de loja obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido no ambiente de trabalho. O empregado, negro, sofreu afastamento do posto para comparecer a uma barbearia, apesar de manter cabelo e barba aparados.
Depoimento testemunhal confirmou a ausência de fundamento sanitário ou higiênico para a exigência, e gravação registrou orientação para alteração da aparência. A decisão concluiu pela ocorrência de discriminação estética e abuso do poder diretivo.
A imposição atingiu a dignidade e a liberdade individual do empregado, além de associar características de pessoas negras a estigmas incompatíveis com padrões corporativos. Também se recorreu ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Nº do processo: 1000552-53.2026.5.02.0034
Fonte: TRT-2 | 19 de Agosto de 2026

