Rescisão Indireta por Exigência Estética

Reconhecida rescisão indireta de fiscal de loja obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido no ambiente de trabalho. O empregado, negro, sofreu afastamento do posto para comparecer a uma barbearia, apesar de manter cabelo e barba aparados.

Depoimento testemunhal confirmou a ausência de fundamento sanitário ou higiênico para a exigência, e gravação registrou orientação para alteração da aparência. A decisão concluiu pela ocorrência de discriminação estética e abuso do poder diretivo.

A imposição atingiu a dignidade e a liberdade individual do empregado, além de associar características de pessoas negras a estigmas incompatíveis com padrões corporativos. Também se recorreu ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

 

Nº do processo: 1000552-53.2026.5.02.0034

Fonte: TRT-2 | 19 de Agosto de 2026

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.