Instituição educacional obrigava empregados a participar de comícios eleitorais, sob ameaças de descontos salariais e dispensa. Em contrapartida, prometia folgas aos participantes, e as convocações alcançavam até familiares.
Provas testemunhais e documentais demonstraram interferência indevida na liberdade de orientação política dos empregados, e revelam que a conduta extrapolou o poder diretivo, e violou o pluralismo político, a liberdade de consciência e a dignidade no ambiente laboral.
A instituição restou condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais, com responsabilidade subsidiária do ente público, reconhecendo-se, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A empregada terá direito às verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, inclusive à multa prevista no artigo 477 da CLT. A condenação decorre da coação política praticada no ambiente de trabalho, e da violação à liberdade de autodeterminação.
Nº do processo: 1000411-89.2025.5.02.0609
Fonte: TRT-2

