Mantida a reintegração de médica do trabalho dispensada enquanto se recuperava de lesão no joelho após escorregar em uma poça d’água formada por goteira de ar-condicionado no ambiente de trabalho.
A decisão reconheceu o nexo entre a lesão e a atividade profissional. Conforme a Súmula 378 do TST, a ausência de auxílio-doença acidentário não impede a estabilidade quando a relação entre a enfermidade e o emprego surge comprovada após a dispensa.
Declarado suficiente o reconhecimento do acidente de trabalho para assegurar a estabilidade provisória. A empresa também havia deixado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) antes da dispensa.
Com a decisão, a médica mantém o direito à reintegração ao emprego, e o empregador deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e o efetivo retorno ao trabalho.
Nº do processo: RR-11658-90.2015.5.01.0018
Fonte: TST

