Operador de escavadeira que trabalhava durante o rompimento de uma barragem receberá indenização de R$ 120 mil por danos morais. O empregado presenciou a morte de colegas, correu risco de morrer, e participou do resgate de uma vítima.
A exposição a risco iminente de acidente fatal, somada ao contato direto com as consequências do desastre, configurou dano moral indenizável. O empregado também prestou primeiros socorros a um colega após a evacuação do local.
Nº do processo: Ag-AIRR-11096-58.2021.5.03.0069 e RR-10748-74.2021.5.03.0187
Fonte: TST

