Capinador Obtém Indenização Após Adoecer por Exposição ao Sol e Desidratação

Empregado contratado para serviços de capina desenvolveu insuficiência renal aguda após sucessivos episódios de desidratação durante a jornada. A atividade exigia esforço braçal a céu aberto, sob exposição direta ao sol, e com acesso insuficiente à água potável.

Perícia e prova testemunhal apontaram ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para alimentação, hidratação e descanso. O laudo reconheceu nexo de concausalidade entre essas condições de trabalho, a desidratação e o quadro de insuficiência renal.

Determinado, assim, pagamento de duas indenizações por danos morais de R$ 5 mil cada: uma pela doença ocupacional, e outra pelas condições inadequadas de trabalho.

A decisão atribuiu à empregadora responsabilidade civil pelo descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. A recuperação posterior do empregado não afastou o dano moral decorrente da incapacidade temporária e dos prejuízos à saúde.

Nº do processo: 0011221-30.2024.5.03.0163 (ROT)

Fonte: TRT – 3

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