Um empregado perdeu o emprego por justa causa após o sistema de segurança da empresa identificar a transferência de arquivos corporativos para contas externas não autorizadas. Ele contestou a dispensa e alegou falta de perícia de informática.
Os registros da operação e a prova testemunhal sustentaram a conclusão de que o empregado encaminhou o material. A gravidade da conduta e a quebra de confiança fundamentaram a penalidade, mesmo sem comprovação de prejuízo efetivo.
Após o recurso, manteve-se a justa causa e rejeitou-se a alegação de insuficiência das provas. A ausência de perícia técnica não comprometeu a análise do conjunto probatório.
A dispensa permanece válida, sem necessidade de aplicação prévia de penalidades mais leves diante da gravidade atribuída à conduta.
Nº do processo: 0010234-85.2025.5.03.0089
Fonte: Migalhas

