Um sindicato ajuizou ação para cobrar reajustes salariais e promoções em favor de um único empregado. Inicialmente, extinguiu-se o processo sem exame dos pedidos, sob o fundamento de que as condições individuais exigiam ação própria.
A Constituição assegura às entidades sindicais a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, independentemente de autorização dos empregados. Essa atuação alcança associados e não associados.
No julgamento de recurso repetitivo, fixou-se tese vinculante que reconhece a legitimidade sindical nas fases de conhecimento, liquidação e execução, inclusive quando a ação beneficia apenas um empregado.
A necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede o processamento da ação coletiva nem da execução proposta pelo sindicato.
Nº do processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653
Fonte: TST

