Um minerador da Vale atuava na extração de potássio em mina subterrânea com bolsões de gás explosivo. A perícia identificou condições perigosas de trabalho em área de armazenamento de inflamáveis gasosos.
A NR 16 contempla atividades com armazenamento de inflamáveis, e a Lei 11.909/2009, vigente durante o contrato, incluía reservatórios naturais na definição de estocagem de gás natural. A presença do agente explosivo nesses reservatórios fundamentou o enquadramento da atividade como perigosa.
Após o afastamento da condenação em recurso da empresa, o empregado conseguiu restabelecer o direito ao adicional. Para esse reconhecimento, o trabalho na área de armazenamento mostrou-se suficiente, independentemente da origem natural do reservatório.
A Vale deverá pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base do minerador, em razão das condições de risco na mina subterrânea.
Nº do processo: E-ED-RR-52100-04.2009.5.20.0011
Fonte: TST

