Bombeiros civis terceirizados, representados pelo sindicato da categoria, cobraram salários e benefícios não pagos pela empregadora, que entrou em falência. Os empregados prestavam serviços a uma empresa de telecomunicações.
O descumprimento das obrigações trabalhistas fundamentou a responsabilização da contratante, beneficiária direta dos serviços. A empresa de telecomunicações também não comprovou a fiscalização do cumprimento dessas obrigações.
Mesmo com a alegação de regularidade da terceirização, manteve-se, após recurso, a condenação subsidiária da contratante. A obrigação abrange salários de junho de 2023, vale-transporte, cesta básica e vale-alimentação.
A empregadora permanece como responsável principal pela quitação. Se ela não pagar, a empresa de telecomunicações responderá pelos créditos reconhecidos aos empregados.
Nº do processo: Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001
Fonte: TST

