Analista de engenharia com transtorno do espectro autista (TEA) obteve o reconhecimento da dispensa discriminatória após desligamento do Itaú Unibanco S/A. A instituição alegou “baixa aderência digital”, mas não descreveu critérios objetivos, nem orientações prévias aos empregados sobre essa avaliação.
A presunção de discriminação por condição que suscita estigma ou preconceito fundamentou o reconhecimento. Testemunhas confirmaram o isolamento do empregado em reuniões e tarefas diárias, e a perícia identificou a contribuição do ambiente profissional para o desenvolvimento de transtorno misto ansioso e depressivo.
O empregado conquistou indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional.
O banco deverá reintegrar o analista nas mesmas condições anteriores à dispensa, além de pagar integralmente os salários e as vantagens devidos desde o afastamento.
Nº do processo: 1001726-55.2025.5.02.0027
Fonte: TRT – 2

