Motorista Flagrado Dirigindo Embriagado Não Consegue Reverter Justa Causa

Um motorista de carreta recebeu dispensa por justa causa seis dias após a prisão em flagrante por dirigir o veículo da empresa sob efeito de álcool. O bafômetro registrou 0,74 mg/L de álcool no ar alveolar.

A embriaguez em serviço comprometeu a confiança na relação de emprego, diante dos riscos à segurança do condutor e de terceiros. Não houve comprovação de dependência química ou alcoolismo crônico que justificasse tratar a situação no âmbito da assistência.

O empregado alegou ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia, e contestou a integridade do bafômetro. As alegações não tiveram comprovação, e o recurso para reverter a punição não ultrapassou a etapa de exame de admissibilidade.

Com a manutenção da justa causa, o empregado não obteve a conversão da dispensa em desligamento imotivado. A gravidade da conduta justificou a aplicação imediata da penalidade máxima, mesmo diante de um único episódio.

Nº do processo: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048

Fonte: TST

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