Um motorista de carreta recebeu dispensa por justa causa seis dias após a prisão em flagrante por dirigir o veículo da empresa sob efeito de álcool. O bafômetro registrou 0,74 mg/L de álcool no ar alveolar.
A embriaguez em serviço comprometeu a confiança na relação de emprego, diante dos riscos à segurança do condutor e de terceiros. Não houve comprovação de dependência química ou alcoolismo crônico que justificasse tratar a situação no âmbito da assistência.
O empregado alegou ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia, e contestou a integridade do bafômetro. As alegações não tiveram comprovação, e o recurso para reverter a punição não ultrapassou a etapa de exame de admissibilidade.
Com a manutenção da justa causa, o empregado não obteve a conversão da dispensa em desligamento imotivado. A gravidade da conduta justificou a aplicação imediata da penalidade máxima, mesmo diante de um único episódio.
Nº do processo: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048
Fonte: TST

