Garçom Obtém Acréscimo De 20% Ao Assumir Função De Churrasqueiro

Um empregado contratado como garçom passou a atuar como churrasqueiro cinco meses após a admissão em um restaurante. A empresa contestou o acréscimo salarial, alegando que as tarefas permaneciam compatíveis com o contrato.

A maior complexidade da nova função caracterizou alteração contratual lesiva, com desequilíbrio entre as atividades exigidas e a remuneração. O domínio de procedimentos mais complexos justificou o acréscimo salarial.

Após o recurso da empresa, manteve-se o acréscimo de 20% sobre o salário, a partir do quinto mês do contrato. Reconheceu-se também a integração salarial de R$ 500 por quinzena, pagos por fora da folha.

A empresa deverá aplicar o percentual de 20% também sobre os valores integrados ao salário, e pagar os intervalos intrajornada não usufruídos pelo empregado.

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT – 4 

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