Um empregado contratado como garçom passou a atuar como churrasqueiro cinco meses após a admissão em um restaurante. A empresa contestou o acréscimo salarial, alegando que as tarefas permaneciam compatíveis com o contrato.
A maior complexidade da nova função caracterizou alteração contratual lesiva, com desequilíbrio entre as atividades exigidas e a remuneração. O domínio de procedimentos mais complexos justificou o acréscimo salarial.
Após o recurso da empresa, manteve-se o acréscimo de 20% sobre o salário, a partir do quinto mês do contrato. Reconheceu-se também a integração salarial de R$ 500 por quinzena, pagos por fora da folha.
A empresa deverá aplicar o percentual de 20% também sobre os valores integrados ao salário, e pagar os intervalos intrajornada não usufruídos pelo empregado.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 4

