Idosa Com Câncer De Mama Obtém Suspensão De Penhora Da Aposentadoria

Uma aposentada de 73 anos, com câncer de mama, contestou a penhora sobre seu benefício mensal de R$ 3.911,14. A aposentadoria constituía sua única renda para sustento e tratamento médico de alto custo.

O desconto comprometeria a continuidade do tratamento, com risco de agravamento da doença. A idade avançada, a condição de saúde e a renda limitada justificaram proteção específica aos recursos necessários à sobrevivência da devedora.

Após o recurso, suspendeu-se a penhora por unanimidade. Diante dessas circunstâncias, afastou-se a aplicação da regra que admite penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para quitar crédito trabalhista, desde que preservado ao menos um salário mínimo ao devedor.

Com a suspensão, a aposentada mantém o benefício disponível para custear sua subsistência e o tratamento médico. Outros oito devedores também respondem solidariamente pela dívida trabalhista.

 

Nº do processo: 1001772-98.2024.5.02.0473

Fonte: TRT – 2

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