Uma aposentada de 73 anos, com câncer de mama, contestou a penhora sobre seu benefício mensal de R$ 3.911,14. A aposentadoria constituía sua única renda para sustento e tratamento médico de alto custo.
O desconto comprometeria a continuidade do tratamento, com risco de agravamento da doença. A idade avançada, a condição de saúde e a renda limitada justificaram proteção específica aos recursos necessários à sobrevivência da devedora.
Após o recurso, suspendeu-se a penhora por unanimidade. Diante dessas circunstâncias, afastou-se a aplicação da regra que admite penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para quitar crédito trabalhista, desde que preservado ao menos um salário mínimo ao devedor.
Com a suspensão, a aposentada mantém o benefício disponível para custear sua subsistência e o tratamento médico. Outros oito devedores também respondem solidariamente pela dívida trabalhista.
Nº do processo: 1001772-98.2024.5.02.0473
Fonte: TRT – 2

