Vendedor Que Utilizava Moto No Trabalho Obtém Adicional De Periculosidade

Um vendedor que utilizava motocicleta nas atividades profissionais pediu adicional de periculosidade à empresa do setor de bebidas. A empregadora contestou o pagamento com base na suspensão dos efeitos da portaria que regulamentava a atividade.

A Lei nº 12.997/2014 acrescentou à CLT a previsão de periculosidade para o trabalho em motocicleta. O direito decorre diretamente da legislação e dispensa regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.

Reconheceu-se, por unanimidade, o direito do empregado ao adicional de 30%. Com o acolhimento do recurso do vendedor, restabeleceu-se a obrigação de pagamento anteriormente afastada.

A empresa deverá pagar a parcela apesar da suspensão da portaria invocada em sua defesa. Essa suspensão não impede o cumprimento do direito previsto na lei federal.

 

Nº do processo: RRAg-100524-73.2017.5.01.0028

Fonte: Migalhas

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.