Um vendedor que utilizava motocicleta nas atividades profissionais pediu adicional de periculosidade à empresa do setor de bebidas. A empregadora contestou o pagamento com base na suspensão dos efeitos da portaria que regulamentava a atividade.
A Lei nº 12.997/2014 acrescentou à CLT a previsão de periculosidade para o trabalho em motocicleta. O direito decorre diretamente da legislação e dispensa regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.
Reconheceu-se, por unanimidade, o direito do empregado ao adicional de 30%. Com o acolhimento do recurso do vendedor, restabeleceu-se a obrigação de pagamento anteriormente afastada.
A empresa deverá pagar a parcela apesar da suspensão da portaria invocada em sua defesa. Essa suspensão não impede o cumprimento do direito previsto na lei federal.
Nº do processo: RRAg-100524-73.2017.5.01.0028
Fonte: Migalhas

