Uma jovem aprendiz com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) sofreu dispensa antecipada por suposto desempenho insuficiente. As empresas conheciam sua condição, mas fundamentaram o desligamento em dificuldades de atenção e organização relacionadas ao transtorno.
A rescisão antecipada por baixo desempenho exige comprovação objetiva, insuficiente na avaliação apresentada pelas empresas. A ausência de adaptações e acompanhamento adequado, somada ao bom rendimento nas atividades teóricas e ao tratamento depreciativo dos atestados médicos, fundamentou o reconhecimento da discriminação.
Após o recurso, manteve-se a anulação da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, além da condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais.
Como a aprendiz também estava grávida na data da dispensa, terá direito à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. O pagamento abrange salários e demais parcelas devidas desde o desligamento até cinco meses após o parto.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 3

