Um editor de texto sofreu ofensas homofóbicas de superiores hierárquicos em uma emissora de televisão. Uma testemunha confirmou comentários depreciativos frequentes e a associação de tarefas à orientação sexual do empregado, que demonstrava constrangimento.
A ausência de medidas para impedir as ofensas contrariou o dever patronal de assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e sem discriminação. A conduta atingiu a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.
Reconheceu-se o dano moral decorrente da própria prática discriminatória, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. As agressões à honra e à identidade do trabalhador fundamentaram o direito à reparação.
A emissora deverá pagar uma indenização por danos morais ao empregado em razão das ofensas praticadas pelos superiores hierárquicos.
Nº do processo: 1000643-30.2025.5.02.0083
Fonte: TRT – 2

