Um professor universitário permaneceu 20 meses sem receber salários, após a empregadora deixar de lhe concede trabalho. Embora não recebesse turmas para lecionar, o docente continuou registrado até a dispensa.
A supressão das aulas não afasta a responsabilidade salarial da empregadora. Conforme o artigo 2º da CLT, os riscos da atividade econômica pertencem à empresa, que não pode transferi-los ao empregado mediante ociosidade forçada.
Reconheceu-se a ilicitude da alteração contratual e restabeleceu-se direito à indenização por danos morais. A privação reiterada dos salários caracteriza dano moral pelas dificuldades financeiras e pelo sofrimento decorrentes da falta de renda.
A universidade deverá pagar os salários correspondentes aos 20 meses até o encerramento do contrato, além da reparação moral. A alegação de falta de autorização para novas turmas não afastou essas obrigações.
Nº do processo: RRAg-100040-79.2017.5.01.0021
Fonte: TST

