Cuidadora Garante Direitos Previstos Em Convenção Coletiva

Cuidadora dispensada após período de trabalho sem registro buscou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, e aplicação das normas previstas em convenção coletiva da categoria.

A Justiça do Trabalho afastou inicialmente as cláusulas convencionais, sob fundamento de que o empregador doméstico não integra categoria econômica vinculada a atividade lucrativa.

No TST, a decisão seguiu entendimento diverso. O colegiado destacou que a Constituição assegura negociação coletiva aos empregados domésticos após a EC 72/2013, e adotou interpretação ampliada do conceito de interesse econômico. O acórdão também considerou a Convenção 189 da OIT.

Com isso, a cuidadora obteve direito às vantagens previstas nos instrumentos coletivos da categoria, incluindo parcelas convencionais e demais benefícios negociados coletivamente.

 

Nº do processo: RRAg-0011434-87.2022.5.15.0093

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