Empregado com deficiência, integrante da manutenção de aeronaves, relatou ofensas constantes no ambiente de trabalho por não possuir um dos dedos da mão. Colegas e superiores utilizavam apelidos pejorativos, além de comentários depreciativos ligados à amputação.
A decisão reconheceu assédio moral com base em prova testemunhal, que confirmou a impressão de dedo artificial em 3D e a colocação do objeto sobre a mesa do empregado. O Tribunal também considerou a omissão da chefia diante das provocações recorrentes.
O colegiado manteve a responsabilização da empresa, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
A condenação impõe reparação por dano moral decorrente de ambiente laboral ofensivo e discriminatório. A decisão também considerou irrelevante a ausência de denúncia formal, diante do temor de represálias e da conivência percebida no local de trabalho.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: Migalhas

