O TST afirmou a nulidade de cláusula coletiva que autorizava empregados e empregadas a trabalhar até três semanas consecutivas sem folga dominical. A norma equiparava homens e mulheres, e reduzia a proteção legal destinada ao trabalho feminino.
O artigo 386 da CLT, contudo, determina escala que assegure às empregadas repouso semanal coincidente com domingo ao menos uma vez a cada 15 dias. Para o Tribunal, tal imposição legal deve permanecer.
O acórdão concluiu que a negociação coletiva não pode afastar direito indisponível ligado à proteção do trabalho da mulher.
Com a nulidade da cláusula, empregadores da categoria devem organizar escalas que preservem a folga dominical quinzenal das empregadas. A regra coletiva é inaplicável na parte em que reduz essa proteção.
Nº do processo: ROT-0001503-12.2024.5.21.0000
Fonte: TST

