A Caixa Econômica Federal dispensou bancário por justa causa após denúncia de comportamento inadequado durante atendimento a cliente. O empregado já havia recebido advertência, e suspensão por conduta semelhante.
Apresentada ação trabalhista, o bancário requereu a desconstituição da citada justa causa. Alegou alcoolismo e transtornos psiquiátricos, e requereu perícia médica para comprovar incapacidade mental. Contudo, documentos e depoimentos não indicaram comprometimento da compreensão de seus atos.
Analisados os autos do processo, restou decidido que as provas existentes permitiam o julgamento, sem necessidade de avaliação técnica adicional.
Por fim, mantida a justa causa aplicada pela Caixa Econômica Federal.
Nº do processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325
Fonte: TST

