Empregada que sofreu crise de ansiedade após beijo não consentido ajuíza ação pleiteando aplicação de rescisão indireta, e indenização por dano moral sofrido em ambiente de trabalho. A funcionária relatou beijo na boca sem autorização praticado por colega durante expediente, diante de outros empregados.
Após o incidente, comunicou o ocorrido aos supervisores, lavrou boletim de ocorrência, e buscou o RH. Contudo não foram tomadas providências internas efetivas. A empregada, assim, comunicou que não retornaria ao posto, e procurou a Justiça postulando a rescisão indireta do contrato.
A Justiça do Trabalho enquadrou a conduta como assédio sexual, e atribuiu responsabilidade ao empregador diante de sua omissão após a ciência do fato. Gravação interna do ambiente de trabalho sustentou a narrativa da reclamante, comprovando a aproximação e beijo sem consentimento, afastando a tese empresária de inexistência do ato.
A decisão reconheceu rescisão indireta, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de verbas rescisórias. Em grau recursal, o Tribunal manteve a condenação.
Nº do processo: AIRR-0010421-89.2023.5.15.0005
Fonte: tst.jus.br

