Tomadora de Serviços Responde Por Acidente Com Caminhão

Após colisão de caminhão, de empresa terceirizada, no pátio da tomadora de serviços, detritos atingiram motorista que aguardava o início da atividade, levando ao óbito. A controvérsia envolveu a responsabilidade da empresa contratante, ante ao ato praticado por terceiro vinculado a prestadora de serviços.

O Tribunal enquadrou a situação como omissão no dever de cautela, diante da falta de fiscalização das operações realizadas nas instalações, e da ausência de acompanhamento técnico das manobras. A empresa sustentou culpa exclusiva de terceiro, entretanto o conjunto probatório indicou tolerância para com a atuação sem supervisão, e circulação sem controle do veículo.

O TST reconheceu a falha na adoção de condições mínimas de segurança, e manteve a condenação, ratificando a responsabilização da tomadora de serviços pela morte ocorrida no descarregamento. Registrou-se que alteração do acórdão exigiria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 da Corte Trabalhista.

Condenou-se, assim, a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais de R$ 30 mil, e pensão mensal à família até a data em que o empregado completaria 75 anos.

 

Nº do processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

Fonte: migalhas.com.br

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