Incluído de empregador doméstico no cadastro de responsáveis por submeter empregados a condições análogas à escravidão. Uma empregada doméstica trabalhou por cerca de 40 anos sem salários, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado.
A fiscalização constatou que a empregada, pessoa com surdez bilateral profunda e analfabeta, permanecia afastada da família biológica, e realizava continuamente tarefas domésticas. Os autos também registraram acomodação em cômodo externo, úmido e com infiltrações.
A anulação do processo administrativo comprometia o exercício do poder de polícia dos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho escravo. A decisão também reconheceu que o procedimento administrativo observou rito próprio, com apresentação e análise da defesa do empregador.
Com a medida, o nome do empregador retornou à “lista suja” do trabalho escravo, e os efeitos da decisão que havia anulado os atos administrativos quedaram suspensos provisoriamente.
Nº do processo: SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000
Fonte: TST

