Empresa foi condenada a pagar os reflexos das horas extras não compensadas em banco de horas, decorrentes de repousos semanais remunerados, nas férias, entre outros, em ação civil pública promovida pelos sindicatos filiados à FNP
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existindo dias em que a jornada poderá variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho.
Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas, ou negativas.
Na prática, o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário, no que lhe concerne, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Empresa Condenada
A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, do Rio de Janeiro, publicou em no último dia 21 de novembro, sentença assinada pela juíza do Trabalho substituta, Flavia Buares Rodrigues, o relatório da sentença é referente ao ACPCiv 0100291-09.2021.5.01.0005. A ação tramita desde abril de 2021.
“JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação civil pública para condenar a ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, a pagar aos empregados substituídos pelos autores, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIPETRO/RJ E OUTROS (4), nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) reflexos das horas extras não compensadas em banco de horas nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do terço constitucional e na gratificação de 2/3 (ACT), nas gratificações natalinas, no FGTS + 40%, nas verbas resilitórias, nos PIDV’s e nas contribuições devidas à Petros, em parcelas vencidas e vincendas, nos termos dos ACT’s 2019/2020 e 2020 /2022” – diz o resumo do relatório.
Ainda sobre a decisão cabem recursos e só após o trânsito em julgado (ou seja, quando não existirem mais recursos cabíveis) entrará na fase de execução do que restar decidido ao final, e quando isso ocorrer o Sindipetro-RJ fará a divulgação das informações para tal.
Confira a íntegra da sentença
Fonte:
https://www.pontotel.com.br/banco-de-horas/
https://sindipetro.org.br/
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