Um empregado rural exposto a calor de 30,6°C não usufruía dos intervalos para recuperação térmica. Ele recebia adicional de insalubridade em grau médio, mas reivindicou também o pagamento das pausas suprimidas como horas extras.
As pausas previstas na NR-15 constituem medidas de higiene, saúde e segurança. O adicional de insalubridade compensa a exposição ao calor excessivo, enquanto as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos de descanso, sem duplicidade de pagamento.
O empregado obteve, em recurso, o reconhecimento do direito às horas extras correspondentes aos intervalos não concedidos.
A empresa deverá pagar os períodos de descanso suprimidos, além do adicional de insalubridade já recebido pelo empregado. O pagamento desse adicional não substitui a concessão das pausas para recuperação térmica.
Nº do processo: RR-447-51.2022.5.06.0413
Fonte: TST

