A Justiça do Trabalho reconheceu validade de laudo elaborado por fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional, após acidente sofrido por empregada durante jornada de trabalho. A profissional concluiu que as atividades repetitivas, bem como a postura inadequada exigida pela função, contribuíram para o desenvolvimento de patologias como síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, resultando em incapacidade parcial de 50%.
A empresa contestou a conclusão, argumentando que somente médicos poderiam diagnosticar doenças. O juízo de primeiro grau, contudo, confirmou a legalidade do laudo, destacando que a fisioterapia possui regulamentação própria e atribuições técnicas suficientes para examinar fatores ergonômicos, nexo causal e limitações funcionais. Com base na análise técnica, bem como de documentos médicos anexados, restou deferida pensão mensal vitalícia até os 70 anos e determinação de pagamento de indenização por danos morais.
O Tribunal Regional manteve a condenação, ressaltando que a perita possuía especialização em fisioterapia do trabalho, além de formação complementar em métodos oficialmente reconhecidos. O Tribunal Superior do Trabalho aplicou entendimento já consolidado de que fisioterapeutas devidamente registrados detém capacidade de atuar como peritos judiciais e analisar doenças ocupacionais, especialmente em casos relacionados ao sistema osteomuscular, reafirmando, assim, jurisprudência pacífica sobre o tema.
Nº do processo: Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492
Fonte: tst.jus.br

