Adicional de Insalubridade Reconhecido em Clínica de Estética

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade de grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, para biomédica que realizava procedimentos estéticos com agulhas. Concluiu-se que a profissional atuava em contato com agentes biológicos, em razão da manipulação de toxina botulínica, ácido hialurônico, anestésicos e outros insumos aplicados em pacientes.

A biomédica, segundo laudo pericial, utilizava seringas, agulhas, microagulhas e cânulas em atividades diárias, atendendo cerca de 18 pacientes por dia. O descarte de materiais ocorria em recipientes próprios para resíduos contaminados, recolhidos por empresa especializada. A perícia apontou que o ambiente de trabalho demonstrava risco biológico, condição que se enquadra no Anexo 14 da NR-15.

O Tribunal Regional ressaltou que somente prova técnica poderia afastar a conclusão pericial, circunstância inexistente nos autos., e reconheceu que a empregada exerceu funções com contato direto a agentes insalubres durante todo o vínculo contratual, motivo pelo qual manteve a decisão que deferiu o adicional.

Nº do processo: PJe: 0011076-73.2023.5.03.0012

Fonte: trt3.jus.br

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