Justiça do Trabalho Decidirá Sobre Descontos Indevidos em Conta de Bancário

A Justiça do Trabalho confirmou sua competência para apreciar ação movida por bancário contra instituição financeira após descontos indevidos em sua conta corrente. O empregado havia solicitado afastamento para concorrer a cargo eletivo, e, ao retornar, foi surpreendido com a dedução de três meses de salário, o que comprometeu seu crédito e resultou em restrições financeiras.

Mesmo após devolução dos valores, a conduta do banco levou ao bloqueio de limites, cartões e classificação do empregado como cliente de alto risco, fixando-se a indenização em R$ 30 mil por danos materiais, além de valor equivalente a dez salários contratuais por danos morais, reconhecendo que todos os prejuízos tiveram origem na postura do empregador.

As figuras de empregador e instituição bancária se confundiram no caso, já que o banco, ao aplicar descontos sem justificativa, afetou diretamente a vida financeira do empregado. Decidiu-se, assim, que os pedidos relativos a crédito imobiliário, empréstimos e cartões decorreram da mesma conduta patronal, vinculada ao contrato de trabalho.

Nº do processo: RRAg-180-15.2019.5.10.0012

Fonte: tst.jus.br

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