A Justiça do Trabalho condenou farmácia ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a balconista que sofreu três assaltos durante a jornada. A decisão reconheceu que a atividade expunha a empregada a risco elevado, dispensando a comprovação de culpa da empresa. Em um dos crimes, a vítima chegou a ter arma de fogo apontada para a cabeça, o que resultou em diagnóstico de crise de pânico e necessidade de tratamento medicamentoso.
A empregadora alegou também sofrer com a falta de segurança pública, e sustentou não ter responsabilidade pelos atos praticados por terceiros. Além disso, afirmou ter adotado medidas de vigilância após o primeiro assalto, como a instalação de câmeras.
A decisão, por fim, concluiu que farmácias, assim como postos de gasolina e lotéricas, integram atividades que atraem maior incidência de crimes, em razão do fluxo de valores, ressaltando que a farmácia funcionava até as 19 horas, circunstância que ampliava a vulnerabilidade dos empregados, de modo que as medidas implementadas pela empresa não evitaram novos assaltos, configurando falha na garantia de ambiente seguro e justificando a condenação.
Nº do processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014
Fonte: tst.jus.br

