Joalheria condenada ao pagamento de R$ 17 mil a empregada submetida a assédio moral em razão da exigência de permanência em pé durante todo o expediente e de cobranças excessivas sob ameaça de dispensa. A vendedora não poderia sentar nem se hidratar, enquanto a gestão impunha metas inalcançáveis e ameaçava rescisões. Constatou-se também acúmulo de banco de horas sem possibilidade de compensação, e quitação apenas após a rescisão contratual.
Na análise do processo, verificou-se que a empresa já havia sido alvo de reclamações semelhantes relacionadas à ausência de assentos adequados para repouso em intervalos de vendas. A decisão destacou que o descumprimento dessa obrigação afronta normas de saúde e segurança, comprometendo a integridade física de empregados submetidos a longos períodos em pé, sem alternância de postura.
Há portaria do Ministério do Trabalho que impõe ao empregador o dever de planejar o posto de trabalho de forma a permitir alternância entre posições em pé e sentada, além da disponibilização de assentos durante as pausas. Concluiu-se, portanto, que a joalheria impôs metas abusivas, vedou o descanso postural e descumpriu normas protetivas, configurando prática de assédio moral e justificando a indenização por dano extrapatrimonial.
Nº do processo: 1000898-48.2025.5.02.0063
Fonte: trt2.jus.br

