A Justiça do Trabalho manteve decisão que impede empresário estrangeiro de deixar o país e bloqueia seu passaporte, diante de dívida trabalhista superior a R$ 2,2 milhões. O nome do devedor permanece incluído nos sistemas de restrição de tráfego internacional e emissão de passaportes, evitando viagens ao exterior enquanto a execução permanecer pendente.
A medida surgiu em processo iniciado em 2012, que se tornou referência para diversas ações contra empresa do setor minerário, constatando-se o esgotamento de tentativas de cobrança e indícios de ocultação patrimonial. O empresário, de origem indiana e residente em Londres, relatou constrangimento por ter sido impedido de embarcar no aeroporto, permanecendo hospedado no país desde então.
A decisão prevaleceu por voto majoritário, fundamentada na suspeita de evasão patrimonial e dissolução irregular de empresas vinculadas ao devedor.
Nº do processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.
Fonte: tst.jus.br

