Instituição financeira condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais em razão do agravamento da síndrome pós-poliomielite de empregada. O laudo médico concluiu que o exercício das atividades de caixa, aliado à exigência de agilidade e produtividade, intensificou as limitações físicas da bancária, ocasionando incapacidade permanente parcial.
A perícia constatou ausência de adaptações ergonômicas no posto de trabalho, mesmo com o conhecimento da deficiência pela instituição financeira. A troca de função e concessão de intervalos ocorreram somente após o retorno do afastamento previdenciário, quando o quadro clínico já havia se agravado. Essa demora evidenciou falha na prevenção de riscos ocupacionais compatíveis com a saúde da empregada.
Fixou-se, assim, a indenização no patamar de R$ 30 mil, relativa aos danos morais.
Nº do processo: RRAg-11786-63.2017.5.18.0052
Fonte: tst.jus.br

