Banco condenado ao pagamento de indenização a empregados que permaneceram em atividade durante a paralisação dos vigilantes, em março de 2020.
O processo se iniciou após o sindicato denunciar que a agência funcionou normalmente durante o movimento grevista da categoria de segurança privada, expondo os bancários ao risco de atuar sem proteção. Testemunhas relataram que os empregados registraram ponto e cumpriram expediente nos dias de greve, o que motivou a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a cada empregado que trabalhou no período, por violação à integridade e segurança no ambiente laboral.
Nº do processo: Ag-AIRR-489-95.2020.5.05.0511
Fonte: tst.jus.br

