TST Reforma Decisão e Eleva Valor de Indenização a Família de Empregado Falecido

A Justiça do Trabalho elevou para R$ 80 mil o valor da indenização destinada aos pais de empregado falecido durante atividade de manutenção. O funcionário encontrava-se no fosso do elevador, para retirar água acumulada, quando o dispositivo foi acionado e, em razão disto, o atingiu, gerando impacto que acarretou seu falecimento.

A decisão de origem considerou que a empresa deixou de adotar protocolos mínimos de segurança compatíveis com atividade de alto risco e que o empregado ultrapassou suas atribuições ao retornar ao fosso, para realizar a atividade, sem o acompanhamento devido, e, assim, concluiu pela existência de culpa concorrente. O acórdão registrou que a atuação ocorria mediante ordens de servidor de órgão público contratante, dentro de contrato firmado entre a prestadora de serviços e o ente estatal. A instância superior, ao analisar o caso, manteve a responsabilidade compartilhada e afastou pedido de exclusão de responsabilidade formulado pelos réus.

O colegiado acolheu o pleito dos pais do empregado para reajustar o montante indenizatório, firmando entendimento de que o valor anterior não refletia a gravidade do evento ou a extensão do abalo causado à família. Considerou-se, assim, a idade da vítima, o impacto da perda e o caráter pedagógico da condenação, fixando, em deliberação unânime, a reparação moral em R$ 80 mil.

 

Nº do processo: Ag-AIRR-0000573-83.2022.5.08.0013

Fonte: tst.jus.br

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