A Justiça do Trabalho confirmou a inclusão de uma jovem de 19 anos, bem como de 3 empresas registradas em seu nome, em execução trabalhista de montante superior a R$ 190 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região verificou que a filha de um dos sócios do grupo empresarial passou a figurar como titular de sociedades logo após o fechamento da empresa responsável pelo contrato da empregada credora, circunstância que, somada à abrupta evolução patrimonial, indicou ocultação de patrimônio do sócio executado.
As empresas Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados já possuíam condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. Mediante a dificuldade em localizar patrimônio dos executados, a credora informou que a jovem havia constituído três empresas — todas no mesmo endereço das executadas — e apresentado movimentações financeiras incompatíveis com sua renda declarada à época, período em que figurava como estudante. O TRT também registrou aquisições de imóveis e cavalos de raça, bem como aumento expressivo de patrimônio entre 2018 e 2019, coincidindo com a data de encerramento das atividades do grupo econômico outrora existente.
O Tribunal, com fundamento nestes elementos, reconheceu a existência de fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das 3 empresas no polo passivo, bem como autorizou o bloqueio cautelar de valores até o limite da dívida. Uma das empresas bloqueadas, em sede recursal, alegou que houve aquisição de boa-fé, contudo, o TST negou provimento ao recurso defensivo, destacando que houve exame detalhado das provas existentes e que o período sua abertura coincidiu com o momento de dispensa da empregada e com o fechamento da empresa do pai da jovem, evidências que reforçaram a realização de ocultação patrimonial.
A Corte Trabalhista proferiu a decisão de forma unânime, com advertência do relator de que eventual revisão exigiria reexame de fatos e provas, procedimento vedado na instância superior pela Súmula 126 do TST.
Nº do processo: Ag AIRR-0010469-11.2019.5.03.0106
Fonte: tst.jus.br

