Assédio a Empregada Autista Resulta em Dano Moral

A Justiça do Trabalho condenou empresa de serviços de apoio administrativo ao pagamento de indenização, por danos morais, a ex-empregada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), importunada por superiores hierárquicos em razão de sua condição de saúde. Admitida como supervisora e diagnosticada com TEA em 2021, a empregada narrou que sua equipe de trabalho detinha ciência de tal informação, bem como relatou toques insistentes nos ombros, desorganização proposital de sua mesa de trabalho, comentários desrespeitosos e “brincadeiras” voltadas a testar sua sensibilidade, condutas que lhe provocavam crises de ansiedade no ambiente laboral.

A narrativa da reclamante restou confirmada, em sede judicial, por testemunhas que atestaram que pessoas em funções de chefia desorganizavam a estação de trabalho da funcionária, realizavam chacotas acerca de seu comportamento metódico e tocavam intencionalmente seu corpo para observar reações. Os depoimentos ressaltaram, ainda, que tais atitudes ocorriam exclusivamente em relação a empregada e não se estendiam aos demais funcionários do setor. O juízo original entendeu que as condutas ultrapassavam meras brincadeiras, visto que direcionadas especificamente à empregada, e em razão de sua condição de pessoa autista, ressaltando, ainda, que o assédio restou praticado por superiores hierárquicos, circunstância que agravante para a situação narrada. Fixou-se, assim, indenização de R$ 12 mil por danos morais.

O Tribunal, em sede recursal, manteve o reconhecimento do dano moral, entretanto reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar o valor inicial excessivo. O colegiado destacou que os depoimentos evidenciaram a existência de ato ilícito, nexo causal e dano, em consonância com os artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como registrou que a fixação do valor da indenização deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, sopesando a gravidade da ofensa, extensão do dano e capacidade econômica do ofensor.

Nº do processo: Indisponível

Fonte: portal.trt3.jus.br

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