A Justiça do Trabalho determinou que os Correios antecipem a jornada de carteiros para o período da manhã sempre que a previsão indicar temperatura igual ou superior a 30 °C. A medida vale até que a empresa implemente a entrega matutina nos centros de distribuição onde o serviço é feito a pé. A decisão também obriga a apresentação de plano com meta e cronograma para ampliar o modelo.
A ordem judicial partiu de Ação Civil Pública ajuizada por sindicato da categoria, após descumprimento de cláusula do acordo coletivo que previa a priorização do turno da manhã. A empresa alegou que a medida contrariaria seu manual interno por não abranger todos os distritos postais.
Para embasar a decisão, aplicado o Tema 698 do STF, segundo o qual é legítima a intervenção judicial quando há falha grave na prestação do serviço ou proteção insuficiente de direitos fundamentais.
A decisão também seguiu diretrizes da Recomendação CNJ 163/2025, que orienta o tratamento processual de demandas estruturais, notadamente aquelas que envolvem a efetivação de direitos fundamentais, como a saúde e segurança dos empregados.
Nº do processo: 1000334-91.2024.5.02.0067
Fonte: ww2.trt2.jus.br

