A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil pelas doenças psíquicas desenvolvidas por uma ex-caixa submetida a cobranças excessivas e episódios de assédio moral. Diagnosticada com burnout, depressão, ansiedade generalizada, transtorno do pânico e agorafobia, a empregada receberá R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento dos custos com psicoterapia.
Apesar de a perícia ter afastado o nexo causal entre o ambiente laboral e as doenças na coluna, por considerá-las degenerativas, foi confirmado o vínculo direto entre o adoecimento mental e as condições de trabalho. A ex-empregada relatou que, mesmo sentindo dores intensas, era pressionada a retornar às atividades. Em um dos episódios, um gerente divulgou seu problema de saúde durante reunião e criticou suas ausências. Em outro, teve de adiar cirurgia por exigência da chefia.
A perícia apontou que a pressão e as exigências da função de caixa comprometeram significativamente a saúde mental da empregada. Relatórios psicológicos anteriores ao processo já indicavam sinais de desgaste. Com base nesse conjunto probatório, o Tribunal reconheceu o nexo concausal entre as doenças e a atividade exercida, justificando a condenação.
Por outro lado, foram negados os pedidos de lucros cessantes, pensão e estabilidade, pois não ficou comprovado afastamento superior a 15 dias por doenças psíquicas, nem concessão de auxílio-doença acidentário. Além disso, o adoecimento era de conhecimento anterior, afastando a aplicação da estabilidade provisória prevista na legislação.
Nº do processo: 0000505-28.2023.5.23.0031
Fonte: portal.trt23.jus.br

