A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de terceirização ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por assédio moral a um auxiliar de limpeza. O empregado era frequentemente chamado de “burro” e “doido” por sua superiora, diante de colegas de trabalho, e submetido a condutas humilhantes no ambiente profissional.
Em sua defesa, a empresa alegou ausência de provas e negou a reiteração das ofensas. No entanto, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu que os depoimentos testemunhais confirmaram as humilhações e a postura abusiva da supervisora, que impunha tarefas excessivas e fazia críticas públicas reiteradas.
O empregado sofreu agressões verbais durante meses, além de ser intimidado fisicamente. Para o Tribunal, a prática reiterada dessas condutas violou a dignidade do empregado e caracterizou ambiente de trabalho degradante.
O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favoravelmente à manutenção da condenação, apontando que a integridade psíquica do empregado foi violada de forma comprovada.
Nº do processo: 0000115-84.2024.5.05.0464
Fonte: trt5.jus.br

