Empresa ajuizou ação para apurar falta grave de empregado com estabilidade sindical, em razão de instalação irregular de roteador no ambiente de trabalho, e tentou encerrar o litígio por conciliação.
O empregado narrou portar transtornos mentais graves, e indicou dependência de familiares para atos da vida civil. Também relatou que a contratação de seu advogado ocorreu por intermédio da empresa. A Justiça do Trabalho identificou incapacidade do empregado para manifestação válida de vontade, e indícios de irregularidade na condução do acordo.
Afastada, assim, a homologação da conciliação, e declarada tentativa de uso do Judiciário para contornar garantia de emprego. Houve condenação da empresa por ato atentatório à Justiça, e litigância de má-fé, com responsabilização solidária da empresa e advogados, além de determinação de remessa dos autos para o Ministério Público e OAB, a fim de apuradas possíveis infrações disciplinares dos advogados vinculados ao caso. Em grau de recurso, a decisão quedou mantida.
Nº do processo: Ag-AIRR-1000736-16.2022.5.02.
Fonte: tst.jus.br

